INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 23 DE ABRIL DE 2008
Prazo de entrega: 02 de maio a 30 de junho de 2008.
. DA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES
2.1. QUEM DEVE DECLARAR:
2.1.1. as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, “b” do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), sendo que as empresas enquadradas no Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação da GI/ICMS;
2.1.2. ficam dispensados da entrega da DAMEF, o VAF A e GI/ICMS, os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ou Imune, o depósito fechado, os contribuintes que se encontram cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB, CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE, e SD) e os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final e os que realizarem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte, interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicação inclusive aquelas previstas nos subitens 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4 deste Anexo ;
Mais informações e aplicativos relacionados à declaração do VAF estão disponíveis neste website. Escolha a opção desejada no site abaixo.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)