Um equívoco da Receita Federal tem causado desconforto entre advogados de todo o país. Desde a segunda quinzena de junho, centenas deles têm recebido intimações do órgão para apresentarem comprovantes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). A exigência só poderia ser feita às fontes pagadoras do imposto, em geral as pessoas jurídicas que têm a obrigação de recolhê-lo. A Receita reconhece o erro, mas fez vir à tona um outro problema - a possível falta de fiscalização do Poder Judiciário no recolhimento dos impostos decorrentes de pagamentos feitos em condenações judiciais. Continuar lendo »
A Informa Contábil, em parceria com a empresa Maxxdata, está oferecendo a seus clientes a possibilidade de obter certificados digitais e e-CNPJ, que a Receita Federal está instituindo às empresas de todo o Brasil.
Veja no arquivo abaixo a tabela de preços e documentos necessários:
Informa_Maxxdata_Certificado_Digital.pdf
O segurado que pretende se aposentar por tempo de contribuição deve ficar atento às exigências legais. A aposentadoria integral requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher. Professores de Educação Infantil, Ensino Médio ou Ensino Fundamental têm uma regra diferenciada, com redução de cinco anos.
Para simular a contagem do tempo de contribuição, o segurado pode acessar a página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e escolher a opção Serviços na página inicial ou clique aqui. É preciso ter em mãos o número do PIS, do Pasep ou do Cici (Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual), além das datas de início e fim de cada atividade e/ou contribuição. Continuar lendo »
A contabilidade conta a história econômico-financeira da empresa. Nela estão registrados números e informações que são utilizados por muitos usuários. Sua exibição, entretanto, a critério do empresário, pode ficar restrito àquelas pessoas a quem efetivamente interessa ou a quem estão obrigados a mostrar. Os livros e informações neles contidos, dependendo das circunstâncias, fazem parte do sigilo da empresa.
Neste sentido o Código Civil protege estas informações determinando em seu artigo 1.190 que ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei. Continuar lendo »
De Brasília
Recentemente, o diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, afirmou que este ano o acesso ao crédito vai crescer muito. De fato isso vem acontecendo.
As micro, pequenas e médias empresas (MPME) estão recebendo mais crédito dos bancos em 2008. Nos três primeiros meses do ano, a expansão de crédito de alguns dos maiores bancos privados do País em direção ao segmento foi maior do que a apresentada pelas grandes empresas.
No Banco do Brasil, as operações de crédito para as MPME foram de R$ 25,6 bilhões até março, alta de 32% sobre o mesmo período do ano passado. Já no Itaú, o crédito destinado a essas empresas aumentou 50% no primeiro trimestre do ano, ante o mesmo período de 2007. No Bradesco, em que a alta do crédito para o segmento no primeiro trimestre foi de 47,6%, o crescimento anual estimado é entre 20% e 25%.
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Nove estados eliminam ou reduzem benefício do Simples
Fonte: DCI | Data: 2/7/2008
Nesta terça-feira, dia 1ºde julho, o novo regime tributário das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, ou Supersimples, completa um ano, registrando a adesão de 2,9 milhões de empreendimentos. Mas, em contrapartida, amarga o fato de que em 9 estados há dificuldades de aderir ao novo sistema, com obstáculos para os empreendedores. Nos demais estados e no Distrito Federal, os empresários conseguiram reduzir a carga tributária de 20% a 70%, com a unificação de 6 tributos federais (IR, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Continuar lendo »
Lendo atentamente a Nova Lei de Falências, observa-se que neste campo existem vários dispositivos legais que determinam a exigência da manutenção e formalização da contabilidade executada sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
A Lei das falências faz referências claras sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil dos livros comerciais. Vai mais além quando indica que se torna líquida, legitimando a falência, a obrigação provada por conta extraída dos livros comerciais e verificada, judicialmente. Por outro lado, a responsabilidade do contabilista não se restringe às questões profissionais no campo técnico. A nova lei a exemplo do diploma legal anterior, prevê para o contador sanções na esfera criminal. No que se refere às disposições no âmbito penal, trata esta lei dos crimes em espécie como fraude contra credores, em cujas circunstâncias poderá ser alcançado o contabilista.
Na vigência da legislação anterior, as deliberações dos sócios na sociedade limitada eram exercidas de forma bastante simples, sem a existência de quoruns diferenciados. Bastava a decisão dos sócios ou do sócio titular de mais da metade do capital social, não importando a natureza do assunto a ser decidido, além da não existência de grandes formalidades. Se a deliberação implicasse em alteração contratual, era suficiente o arquivamento do respectivo aditivo na Junta Comercial.
Eventualmente se a deliberação não provocasse qualquer modificação contratual, podia ser feita, a critério dos sócios, mediante uma simples declaração de compromisso ou ata, chegando até mesmo ser a concretizada de forma oral. Hoje, com as disposições do novo Código Civil, a deliberação na sociedade limitada já não é mais tão simples, ganhando contornos de maior complexidade, formalismo e quorum diferenciado para os vários tipos de situações.
Pela nova legislação são estes os quoruns para a deliberação dos sócios na sociedade limitada:
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A Receita Federal do Brasil está apertando o cerco contra empresas e pessoas físicas que, de uma forma ou de outra, cometem sonegação. As ações fazem parte do programa Estratégia Nacional de Fiscalização (Enaf) da Receita para este ano, segundo informa o chefe da Seção de Fiscalização da Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil em Uberaba, Danilo Rocha Nunes.
Ele lembra que estão trabalhando na segunda etapa de fiscalização. “São pessoas físicas e jurídicas, cujas movimentações financeiras e rendimentos declarados estão incompatíveis e apresentaram distorções. Algumas pessoas já receberão a intimação. Esta operação foi divulgada e se iniciou em todo o país de 2 a 6 de junho. A fiscalização está sendo realizada em nível nacional e serão realizadas várias durante o ano”, informa.
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