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Karin Sato
A partir de setembro, a Previdência Social poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco aos quais expõem seus trabalhadores.
Isso, graças à introdução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que irá mudar completamente a sistemática atual. Como se sabe, as empresas (com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional), hoje, recolhem 1%, 2% ou 3% de alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). Continuar lendo »