A Lei 11.788 de 25/09/2008, afetará cerca de hum milhão e cem mil estudantes e trará maior segurança jurídica nas relações de estágio, esclarecendo quem pode ofertar estágios, a carga horária, as férias, além de estabelecer o número máximo de estagiários que podem ser contratados pelas empresas, dentre outras vantagens. Seguem as principais mudanças:
Principais tópicos da Lei:
Entrou em vigor em 26/09/2008;
Prevê o pagamento de bolsa-auxílio e vale-transporte;
Férias de 30 dias, que devem coincidir com as das instituições de ensino;
Limita a carga horária, fixando jornada máxima de 06 (seis) horas;
Esta Lei vale apenas para os contratos assinados a partir do dia 26 de setembro de 2008, ou que forem renovados.
Carga horária:
Jornada de até 06 (seis) horas e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior;
Estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (educação de jovens adultos), carga horária máxima de 04 (quatro) horas e 20 semanais;
O prazo máximo do estágio na mesma empresa é de 02 (dois) anos.
Atividades compatíveis com a grade curricular;
Os contratos podem ser superiores a dois anos para aprendizes portadores de deficiência;
A lei responsabiliza civilmente os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino.
Tipos de estágio
Obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma);
Opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso;
Os tipos de estágios não criarão vínculos empregatícios, bastando que se cumpram os termos de compromissos assinados pelos alunos, a empresas ou entidades que ofereçam os estágios e os estabelecimentos de ensino.
Se as regras forem desobedecidas pela empresa, o vínculo será caracterizado para todos os fins de direito.
Férias
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser usufruido de preferência durante as férias escolares.
As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.
Empregador
Poderão oferecer estágios: empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
A lei estipula número máximo de estagiários: de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
Para cada grupo de dez aprendizes a empresa tem que indicar no mínimo um supervisor.
Os agentes de integração não podem cobrar dos estagiários pela intermediação com as empresas e as instituições de ensino.
Aos agentes cabe encontrar oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de seguros contra acidentes pessoais.
Fonte: Globo.com
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