Formas de trabalho e configuração do vínculo empregatício Estratégia Nacional de Fiscalização 2008 dá início a novo Programa
jun 09

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples 2008
As pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Federal e pelo Simples Nacional deverão entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples 2008 - como segue:

• pessoas jurídicas que foram optantes pelo Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317 de 1996, deverão entregar a DSPJ referente aos fatos geradores ocorridos no 1º semestre do ano-calendário de 2007 até às 20 horas do dia 30 de maio de 2008. Ou seja, independente de terem migrado para o Simples Nacional nos termos da Instrução Normativa nº 775 de 2007.

• pessoas jurídicas que são optantes pelo Simples Nacional instituído pela Lei-Complementar nº 123, de 2006, deverão entregar a declaração referente aos fatos geradores ocorridos no 2º semestre do ano-calendário de 2007, excepcionalmente até 30 de junho de 2008, nos termos da Resolução CGSN no 033, de 2008, que altera o Artigo 14 da Resolução CGSN nº 010, de 2007.

As declarações deverão ser entregues pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Opcionalmente, para a transmissão das declarações, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.

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