Aprovação do projeto que altera Super Simples deve sair em agosto Empresa que não investir em segurança no trabalho pagará mais contribuição
ago 07

Já não bastassem os incríveis aumentos de tributação sobre pequenas empresas e trabalhadores, agora se propõe aumentar o Imposto de Renda, sob o argumento de “corrigir distorções”.

Através do Projeto de Lei 3007/2008 – de autoria do Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), prevê-se a alteração do art. 10 da Lei 9.249/95, criando a tributação pelo imposto de renda dos lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios ou acionistas.

Se você é contra qualquer aumento de tributação, escreva para deputados e senadores, compartilhando sua indignação contra o “arresto tributário” que o governo federal promove contra trabalhadores e pequenas empresas. A regra atual dispõe que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (art. 10 da Lei 9.249/1995).

A base do anteprojeto de lei baseia-se numa argumentação parcialmente falsa, de que “o lucro distribuído pelas empresas aos sócios é tributado em apenas 15%, gerando abaixo da carga fiscal do que um trabalhador comum”.

Primeiro: se é para corrigir distorções, porque não baixam a tributação do trabalhador comum, em vez de elevar a tributação das empresas?

Segundo: o fato é que o imposto de renda sobre o lucro das pessoas jurídicas, além da alíquota de 15%, sujeita-se a um adicional de IR de 10%, sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, superior a R$ 20.000,00 mês. Também há a CSLL, aplicada sobre o lucro líquido, cuja alíquota é de 9%. Então, por aí, vê-se que a carga fiscal pode chegar a 34% (15% IRPJ + 10% Adicional + 9% CSLL) sobre os lucros.

Terceiro: trata-se de bi-tributação (ou tri-tributação, considerando a incidência da CSLL) – os valores distribuídos já foram tributados pelo IRPJ na Pessoa Jurídica (e também pela CSLL), e vão sofrer nova tributação pelo Imposto de Renda – na pessoa física.

Além disso, para alcançar o lucro a ser distribuído, as empresas pagam dezenas de outros tributos, como PIS, COFINS, taxas, INSS, FGTS, IPI, ICMS, Salário-Educação, INCRA, Sebrae, IPVA, ISS, etc. Juntas, tais incidências podem atingir 40% do faturamento de uma empresa comercial ou industrial, e mais de 50%, se for uma empresa de serviços.

Se você é contra qualquer aumento de tributação, escreva para deputados e senadores, compartilhando sua indignação contra o “arresto tributário” que o governo federal promove contra trabalhadores e pequenas empresas.

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