Sem o dado, não será possível fazer a entrega da declaração pela internet
O contribuinte que não tiver o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda do ano passado não deve perder tempo: ele precisa ir a uma unidade da Receita Federal para obtê-lo. Sem o número, ele não conseguirá entregar a declaração deste ano pela internet – a entrega vai de 3 de março a 30 de abril.
A obrigatoriedade de mencionar o número do recibo de entrega de 2007 é uma das principais novidades determinadas pela Receita para que os contribuintes façam a declaração deste ano (em 2007, a indicação do número do recibo de 2006 era opcional). Não há como saber quantos contribuintes que entregaram pela internet em 2007 (foram 22,9 milhões) não têm mais o número do recibo de entrega. Esse número ficou gravado, no momento do envio da declaração, no disquete ou no computador usado pelo contribuinte. Por precaução, ele deveria ter guardado o disquete e ao menos uma cópia impressa da declaração e do recibo de entrega. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita está preparada para atender a demanda dos contribuintes que necessitarem obter o número do recibo de 2007. “Achamos que não haverá corrida de contribuintes em busca desses números”.
Diante da impossibilidade de saber quantos contribuintes estão nessa situação e pelo fato de a Receita ter adotado uma situação de obrigatoriedade para a entrega da declaração, Adir é prudente. “Se houver uma procura muito grande, vamos repensar (a obrigatoriedade da exigência do número). Não vamos fechar a porta aos contribuintes que eventualmente perderam o número”.
A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, entende que a exigência do número do recibo deveria continuar sendo opcional, como em 2007. “Um número do ano anterior não pode impedir a entrega. Essa exigência pode atrapalhar a vida do contribuinte”. Adir defende a exigência da Receita. “O número do recibo de entrega é muito mais de interesse do declarante. Ele deve ter cuidado com ele, assim como tem, por exemplo, com uma senha do cartão bancário”.
O número do recibo é fornecido no ato ao contribuinte. Para obtê-lo, o interessado deve ir a qualquer das unidades da Receita com o CPF e o documento de identidade. No caso de constituir um procurador, este deverá levar a procuração, o CPF e um documento de identidade. Adir diz que as mudanças feitas na declaração nos últimos anos visam melhorar a qualidade da informação prestada pelo contribuinte e, ao mesmo tempo, garantir maior segurança no envio das mesmas. A exigência do número do recibo impede que outra pessoa possa enviar uma declaração falsa à Receita. Como o número do recibo é composto por dez algarismos, é impossível que alguém consiga acertar a seqüência e enviar uma declaração em nome de outra. Por isso, Adir recomenda que o contribuinte não deixe de guardar o disquete com todas as informações e também uma cópia da declaração e do recibo de entrega.
Fonte: Folha Press
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