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A crise mundial do setor
financeiro, iniciada nos últimos meses, deve modificar completamente os
ambientes interno e externo do meio empresarial, em 2009. Ainda não se
sabe quais serão as verdadeiras conseqüências para o Brasil; porém, uma
coisa é certa: é preciso que o empresariado brasileiro tenha cautela neste
momento. De acordo com o professor Carlos Alberto Zem, o cenário mundial
ainda está em transformação e deve-se ter cuidado nas ações, mas sem a
total imobilidade por parte do empresariado. “A recomendação é que se
observem as tendências e movimentos do setor onde se atua, para direcionar
o exercício, ou não, das ações da empresa. O cenário de 2009 não ocorrerá
apenas com a passagem do ano, mas com os acontecimentos dos últimos meses
de 2008”, afirma Zem. Assim, as empresas deverão se posicionar para
definir qual será o tipo de ação para desenvolver no ano que se inicia.
“Como é complicado prever o futuro em negócios, o que se pode fazer é uma
análise de cenários e definir as formas e posturas de posicionamento da
empresa”, conclui o professor. Segundo Zem, este ano foi muito
positivo para diversos setores, como reflexo do que ocorreu em 2007. “O
empresariado, com raras exceções, não tem do que reclamar”, acredita. Para
o ano que chega, a perspectiva, ao menos para a economia brasileira, seria
de continuidade do bom momento. A crise norte-americana poderá reverter
esta expectativa, trazendo um crescimento menor na economia brasileira. “A
expectativa é de que 2009 não seja um ano tão forte quanto foram 2007 e
2008. Entretanto, não acredito que será tão ruim”, diz Zem. Dessa
forma, cabe às empresas, neste momento, projetar suas ações estratégicas
e, na seqüência, procurar investir em inovações (desde as tecnológicas às
idéias de pensar e gerir seus negócios). Outro aspecto importante é
iniciar a convergência dos negócios da empresa que ainda estão na economia
real e passar para a economia digital (Internet), tendência que vem sendo
observada nos últimos anos. O empresário Fernando Cláudio da Silva, 39,
diz que aproveita o momento da economia para importar ou exportar mais
produtos. “O importante é analisar o cenário e se adaptar a ele”,
ressalta. Para o diretor titular de uma unidade do Ciesp (Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo), Álvaro Vargas, o maior impacto da
crise norte-americana será a restrição ao crédito. “Este ficará mais caro
e mais difícil de obtê-lo, o que diminuirá o crescimento econômico dos
municípios brasileiros”, afirma. Para o empresário, caberá apenas
prosseguir nas atividades normais, porque os empreendimentos são de médio
e longo prazos. “Continuar os projetos com prudência e cuidado é
fundamental, mesmo porque o Brasil tem uma economia diversificada e esta
crise será menor para nós”, acredita.
Micro empresa
A mesma perspectiva e cautela
para 2009 cabe às MPEs (Micro e Pequenas Empresas), segundo acredita
Antonio Carlos de Aguiar Ribeiro, gerente regional do Sebrae (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Segundo ele, haverá
redução de acesso ao crédito, o que causará “queda de produção e de
consumo, principalmente de produtos duráveis”. Os pequenos empresários
conseguirão vencer os desafios, na medida em que as empresas criarem uma
cultura de planejamento e análise de cenários. “A partir destas
implantações é que as organizações estarão melhores preparadas para o
futuro. Para isso ocorrer, as empresas devem cada vez mais investir em
treinamento e aprendizagem”, diz Ribeiro.
Os anos de 2007 e 2008 foram
excelentes para as MPEs. De acordo com Ribeiro, nestes anos houve aumento
das vendas em decorrência do crescimento da renda dos consumidores e
também da oferta de crédito, o que alavancou a produção e o consumo em
geral. “As perspectivas para o ano que vem também continuam positivas, mas
o empreendedor precisa ficar atento ao seu plano de negócios, analisando
sempre a viabilidade de novos projetos e sem pressa para abrir um
empreendimento”, finaliza. O Sebrae estima que as MPEs tenham crescimento
de, pelo menos, montante igual à meta inflacionária de 4,5% ao ano, em
2009. Hoje existem aproximadamente 5 milhões de micro e pequenas empresas
no Brasil.
Cabe ás empresas,
neste momento, projetar suas ações estratégicas com cautela
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GESTÃO
CONTÁBIL | TRIBUTOS
|
IPI - ALTERAÇÕES NO PERÍODO DE APURAÇÃO E DATA DE
RECOLHIMENTO Apuração e recolhimento do imposto com novas normas
Período de apuração do imposto
Foram excluídos do período de apuração decendial do IPI
(Imposto sobre Industrialização de Produtos) os produtos classificados no
Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) da TIPI (Tabela de
IPI), com efeitos retroativos a partir de 1o de junho de 2008.
Portanto, o IPI devido nas operações com todos os produtos (exceto os
cigarros contendo tabaco, classificados no código 2402.20.00 da TIPI)
deverá ser apurado mensalmente, e o seu recolhimento deverá ser efetuado
até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores.
Data de recolhimento do
imposto
O IPI incidente sobre os produtos
classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contém tabaco)
permanece com o vencimento até o 3o dia útil do decêndio subseqüente ao de
ocorrência dos fatos geradores, através do código de recolhimento 1020.
O vencimento do IPI incidente sobre os demais produtos, passou para
até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores, conforme segue: a) sobre produtos
classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres), através do código de recolhimento 0668; b)
sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos
códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a
87.06 e 87.11 da TIPI), através do código de recolhimento 5123;
c) sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI
("outros cigarros"), através do código de recolhimento 5110;
d) sobre os produtos classificados nas posições
84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da
TIPI, através do código de recolhimento 1097; e)
sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI
(automóveis e chassis), através do código de recolhimento 0676.
Base legal: Lei no 11.774/2008. Alterou a
redação do Parágrafo 1o do Artigo 1o da Lei 8.850/1994 e da alínea “a” do
inciso I do Artigo 52 da Lei no 8.383/1991.
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GESTÃO CONTÁBIL
| TRIBUTOS |
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REGIME DE CAIXA A ação facilitará apuração e pagamento de
impostos No dia 1o de janeiro de 2009 entra em
vigor a nova medida que regulamenta a utilização do
“regime de caixa” para apuração e
pagamento do imposto devido às MPES (Micro e Pequenas Empresas). Quem
optar pelo regime de caixa calculará o imposto a ser pago quando receber
pela venda do produto ou pela prestação do serviço, e não mais no momento
da emissão da Nota Fiscal. Assim, a partir desta data, vai ficar mais
fácil o controle do fluxo de caixa das organizações. Para o diretor de
relações institucionais da ACEB (Associação Comercial Empresarial do
Brasil), Irineu de Ascenção, a nova medida vai deixar mais fácil o
controle dos recursos financeiros disponíveis para a manutenção das
atividades das pequenas e microempresas. “Essa medida tem sido esperada há
tempos porque representa um dos pontos principais de aperfeiçoamento da
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, afirma o diretor. O comitê,
segundo Ascenção, realizou uma ação muito importante ao regulamentar a
nova resolução de “regime de caixa”, previsto na Lei Geral. Ainda é
preciso muitas mudanças para atingir a plenitude dos benefícios que estão
previstos no capítulo tributário da Lei Geral. Base legal: Resolução CGSN no
38/2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
TRABALHO + FAMÍLIA = DESAFIO ATUAL
Menos de 50% das
empresas adotam políticas nesse sentido Aos oito
anos, o pequeno Rafael Nascimento colocou na porta do quarto dos pais um
quadro de madeira com a frase “Proibido Falar de Trabalho”. Apesar da
pouca idade, ele já sinalizava a necessidade de relacionamento com o pai,
que sempre estava trabalhando e ocupado com os compromissos da
multinacional. O pai do menino, o engenheiro Fernando Nascimento, é um dos
muitos profissionais que têm dificuldades para conciliar trabalho e
família. Mas, o que seria preciso fazer para equilibrá-los? Um estudo
da Escola de Negócios da Universidade de Navarra (IESE), na Espanha,
realizado pela primeira vez com 100 empresas brasileiras, sendo 67 de
grande porte e 33 médias e pequenas, mostra que nem todas as empresas
proporcionam a busca do equilíbrio entre família e trabalho ao
profissional. O levantamento foi feito com base no modelo International
Family-Responsible Employer Index (Ifrei). Este índice foi criado pela
Universidade para identificar os programas das empresas de conciliação
entre trabalho e família. Aplicada desde 2000, em 19 países, a metodologia
já avaliou 3,8 mil companhias no mundo todo. O estudo mostra que há
diferenças significativas no modo como as empresas grandes e pequenas
lidam com a questão. Estas últimas ajudam mais os colaboradores porque há
maior proximidade no ambiente de trabalho. Muitas organizações, inclusive,
promovem confraternizações para integrar funcionários e familiares.
Para Kátia Mestriner, psicóloga e psicoterapeuta de grupo, as empresas
atuais estão investindo muito na qualidade de vida do colaborador e da sua
família em busca da alta produtividade. “As empresas perceberam que um
funcionário feliz tem maior produtividade, pois esta decorre do sentimento
de satisfação e reconhecimento no ambiente de trabalho e, inclusive, da
própria família. As organizações descobriram que o ser humano é integral,
em qualquer ambiente”, conta. Como exemplo, ela cita os
eventos denominados “open-house”, organizados por grandes empresas que
convidam os parentes dos funcionários para conhecerem o ambiente de
trabalho, gerando satisfação e maior aproximação entre eles. Mas nem tudo
é perfeito. Este mecanismo utilizado pelas empresas ocorre,
principalmente, pelo excesso de trabalho que vem sendo requisitado de uma
parcela de colaboradores. “Hoje, há menos pessoas para produzir mais, e
cada vez melhor”, lembra Kátia. Assim, só com muito esforço dos
profissionais é que as empresas poderão alcançar os seus objetivos cada
vez mais exigentes.
.
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|
COMO IMPLEMENTAR O
PLANO ESTRATÉGICO Participação da equipe é fundamental para o sucesso
do projeto Nos Boletins anteriores abordamos temas
e informações que mostraram boa parte do caminho para a elaboração do
Planejamento Estratégico de longo prazo de uma empresa: •
desenvolvimento de indicadores para medir resultados; • monitoramento
do ambiente externo; • preparação do cenário, avaliação de pontos
fortes e fracos; • elaboração da missão e da visão; •
estabelecimento de objetivos e metas, e escolha da melhor estratégia.
O desenvolvimento passo a passo
desse conjunto de temas resulta nos aspectos fundamentais
de um Plano Estratégico.
Uma boa estruturação unindo esses elementos, fará com que eles se
transformem em um Plano Estratégico sólido. O objetivo será mais
facilmente atingido quanto mais as etapas citadas forem realizadas em um
ambiente de cooperação positiva entre os responsáveis e os demais
colaboradores da empresa. Tendo-se então um plano, como fazer para
implementá-lo, transformando-o em realidade, para que a empresa possa
colher os frutos esperados? Para muitos autores, essa é a parte mais
difícil de todo o processo e depende de muitos fatores. Um dos mais
relevantes para o sucesso do Planejamento Estratégico está relacionado com
o ego das pessoas. A experiência mostra que, quando as pessoas diretamente
ligadas às tarefas de execução, participam também da etapa de elaboração
do plano, existirá um maior comprometimento e facilitará a realização das
ações. É o poder da coesão de toda equipe, desde o início.
A experiência
mostra também que, quando um plano é elaborado por um líder que o impõe
para sua equipe, as probabilidades de fracasso aumentam. Outro elemento
importante é o desdobramento em um plano de ação, definindo-se as pessoas
que irão executá-lo, ou seja, quem faz o quê, quando, onde, como e a que
custo: as responsabilidades e obrigações serão de todos. As reuniões
periódicas de controle da execução do plano, e os ajustes adequados,
também são fatores relevantes para a implantação. Estes são sinais
confiáveis de uma boa gerência, passos fundamentais para que os resultados
sejam atingidos.
|
GESTÃO DE
PESSOAS | COMPORTAMENTO |
|
|
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LICENÇA-MATERNIDADE PASSA DE 4 PARA 6 MESES A
ampliação cabe ao empregador, que poderá ter concessão
fiscal A jovem Catarina Ferreira, 25, está
grávida de cinco meses e espera sua primeira filha. Empregada há
nove anos no mesmo local, ela aguarda a decisão do empregador sobre
o prazo que deverá permanecer em casa, durante a sua
licença-maternidade. Isto porque o benefício, que garantia à mulher
a permanência com a criança por quatro meses após o nascimento, teve
o prazo prorrogado por mais 60 dias, a partir deste ano.
Legislação A Lei 11.770/08 criou o Programa Empresa Cidadã
destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de
incentivo fiscal às empresas que são tributadas com base no lucro
real, alterando a Lei 8.212/91. A legislação estabelece: • A
prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir
ao programa, desde que a empregada a requeira até o final do
primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição
da licença-maternidade; • A prorrogação será garantida, na mesma
proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança; • A administração pública
(direta, indireta e fundacional) é autorizada a instituir o programa
que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras;
• Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a
empregada terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes
devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo
regime geral da Previdência Social; • No período de prorrogação
da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similiar; • Em caso de descumprimento, a empregada
perderá o direito à prorrogação; • Somente a pessoa jurídica
tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido,
em cada período de apuração, o total da remuneração integral da
empregada pago nos sessenta dias de prorrogação de sua
licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional;
Cargos estratégicos Apesar de o benefício
fiscal ser concedido, muitas empresas ainda têm receio quanto à
prorrogação para altos cargos corporativos. Segundo José Floro
Sinatura Barros, especialista em gerenciamento de carreira, as
mulheres que atuam em altos postos poderão ser “afetadas” com a nova
legislação. “Empresas podem iniciar um ‘boicote’ contra mulheres
nessas vagas, já que consideram que há dificuldade para contratação
de substitutos na função”, diz. A escolha de uma mulher vai
depender do perfil da organização. “O número de mulheres que atuam
em posições gerenciais será fundamental. A opção dependerá do nível
de maturidade da empresa, que não se importa com a saída de uma
funcionária por seis meses. Ainda assim, para cargos de gestão,
haverá maior dificuldade”, completa Floro. A saída de uma empregada
mulher por longo período pode gerar também disputas internas.
“Alguns concorrentes vão fazer de tudo para ocupar o lugar dela.”
Nos Estados Unidos, a licença-maternidade é de apenas seis
semanas. |
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|
Agenda de Obrigações
- Novembro 2008 |
|
|
|
Data
|
Obrigação |
Fato
Gerador |
Documento |
Código /
Observações |
|
05 Qua
|
IPI - Decendial
|
3º Dec. Out/2008
|
DARF 2 vias
|
Cigarros 2402.20.00:
Cod. 1020 |
|
IOF |
3º Dec. Out/2008
|
DARF 2 vias
|
|
|
06
Qui |
SALÁRIOS
|
Out/2008
|
Recibo 2 vias
|
Quanto à data de
vencimento verificar Convenção ou Acordo Coletivo
|
|
07
Sex |
FGTS |
Out/2008
|
GFIP | SEFIP
Meio eletrônico |
|
|
CAGED |
Out/2008
|
Meio eletrônico
|
|
|
DCTF - Mensal
|
Set/2008
|
Declaração
|
|
|
DACON - Mensal
|
Set/2008
|
Declaração
|
|
|
10 Seg |
|
|
|
|
|
GPS - Enviar cópia aos
sindicatos |
Out/2008
|
Cópia da GPS/INSS
|
|
|
IRRF |
Out/2008
|
DARF 2 vias
|
|
|
INSS |
Out/2008
|
GPS |
|
|
13
Qui |
IPI - Decendial
|
1º Dec. Nov/2008
|
DARF 2 vias
|
Cigarros 2402.20.00:
Cod. 1020 |
|
IOF |
1º Dec. Nov/2008
|
DARF 2 vias
|
|
|
IPI - Mensal
|
Out/2008
|
DARF 2 vias
|
• Cigarros 2402.90.00:
Cod. 5110 • Máq. 84.29, 84.32 e 84.33: Cod. 1097 •
Tratores, veículos e motocicletas 87.01 a
87.05 e 87.11: Cod. 1097 • Automóveis e chassis 87.03
e 87.06: Cod. 0676 • Bebidas - Cap. 22
TIPI: Cod. 0668 • Demais prod. - Cap 22 TIPI: Cod. 5123
|
|
CIDE |
Out/2008
|
DARF 2 vias
|
Remessa ao exterior:
Cod. 5123 Combustíveis: Cod. 9331 |
|
CSL/COFINS/PIS -
Retenção na fonte |
2º Quinz. Out/2008
|
DARF 2 vias
|
|
|
SIMPLES NACIONAL
|
Out/2008
|
DAS |
|
|
INSS |
Out/2008
|
GPS |
Contribuintes
individuais e facultativos, Segurado especial, Empregados
domésticos e Associados de cooperativa de trabalho.
|
|
20 Qui |
PIS/PASEP - Cofins
|
Out/2008
|
DARF 2 vias
|
|
|
25 Ter
|
IPI - Decendial
|
2º Dec. Nov/2008
|
DARF 2 vias
|
Cigarros 2402.20.00:
Cod. 1020 |
|
IOF |
2º Dec. Out/2008
|
DARF 2 vias
|
|
|
28 Sex
|
CSL/COFINS/PIS -
Retenção na fonte |
1º Quinz. Nov/2008
|
DARF 2 vias
|
|
|
IRPF |
Out/2008
|
DARF 2 vias
|
Carnê Leão: Cod.
0190 Ganhos de Capital: Cod. 4600 Renda Variárel:
Cod 6015 5ª Quota - Decl. Ajuste 2008 |
|
IRPJ/CSL - Apuração
Mensal |
Out/2008
|
DARF 2 vias
|
|
|
IRPJ/CSL - Apuração
Trimestral |
3º Trim/2008 - 2ª
Quota |
DARF 2 vias
|
|
|
IRPJ - Simples
|
Out/2008
|
DARF 2 vias
|
Lucro de Alienação de
Ativo Cod. 0507 |
|
DIF - Cigarros /
Bebidas |
Out/2008
|
Declaração
|
|
|
DNF |
Out/2008
|
Declaração
|
|
|
Contribuição Sindical
- Empregados |
Out/2008
|
GRCSU |
|
|
DOI - Decl. Operaç.
Imobiliárias |
Out/2008
|
Declaração
|
|
|
ITR |
3ª Quota
|
DARF 2ª vias
|
|
|
13º Salário - 1ª
Parcela |
2008 |
Recibo 2 vias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Indicadores Econômicos e Fiscais |
|
|
|
Indicadores de inflação e juros - (%)
|
|
MÊS
|
IPC FIPE
|
IPC-DI
FGV |
IGP-M FGV
|
IGP-DI
FGV |
INPC IBGE
|
|
Mês
|
Últ. 12
m. |
Mês
|
Últ. 12
m. |
Mês
|
Últ. 12
m. |
Mês
|
Últ. 12
m. |
Mês
|
Últ. 12
m. |
|
AGO
|
0,38
|
6,35
|
0,14
|
5,93
|
-0,32
|
13,63
|
-0,38
|
12,80
|
0,21
|
7,15
|
|
SET
|
0,38
|
6,51
|
-0,09
|
5,60
|
0,11
|
12,31
|
0,36
|
11,90
|
0,15
|
7,04
| |
|
|
|
Mês
|
CUB-SINDUSCON |
SELIC
|
TR
|
POUP
|
TJLP
|
|
Mês
|
Últ. 12
m. |
Mês
|
Últ. 12
m. |
Mês
|
Últ. 12
m. |
Mês
|
Últ. 12
m. |
Mês
|
Últ. 12
m. |
|
AGO |
1,36
|
10,64
|
1,02
|
11,35
|
0,1574
|
1,08
|
0,6582
|
7,31
|
0,52
|
6,25
|
|
SET |
0,73
|
11,16
|
1,10
|
11,69
|
0,1970
|
1,24
|
0,6980
|
7,48
|
0,52
|
6,25
|
|
OUT |
|
|
|
|
0,2506
|
1,38
|
0,7519
|
7,63
|
0,52
|
6,25
| |
|
|
|
Unidade Fiscal
|
|
ANO
|
UFESP
|
UPF-PR
|
VRTE-ES
|
UPF-RS
|
UFIR-RJ
|
UFEMG
|
UFERMS
|
UPF-MT
|
UPF-PA
|
UFIR-CE
|
UFR-PB
|
UFR-PI
|
|
2008 |
14,88 |
54,29 |
1,8113 |
10,4257 |
1,8258 |
1,8122 |
13,97 |
30,70 |
1,8431 |
2,2204 |
27,63 |
1,82 |
|
UFERMS - Valor
relativo aos meses Setembro e Outubro/2008 |
UPF-MT - Valor relativo aos meses Julho a
Dezembro/2008 | UFR-PB - Valor
relativo ao mês de Outubro/2008
| |
|
Tabelas
Práticas |
| |
|
Contribuição Previdenciária (INSS)
|
|
1
- Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador
Avulso: |
Salário de contribuição (R$) |
Alíquotas (%) |
|
até 911,70
|
8,00
|
|
De 911,71 até 1519,50
|
9,00
|
|
De 1519,51 até 3038,99
|
11,00
| |
|
|
|
2
-Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do
empregador doméstico) |
|
Salário de contribuição (R$)
|
Alíquota (%) |
|
|
Empregado
|
Empregador |
Total
|
|
|
até 911,70
|
8,00
|
12,00
|
20,00
|
|
|
De 911,71 até 1519,50
|
9,00
|
12,00
|
21,00
|
|
|
De 1519,51 até 3038,99
|
11,00
|
12,00
|
23,00
|
|
|
|
3 - Segurado
Contribuinte Individual e Facultativo:
|
|
A contribuição dos
segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de
1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração
recebida durante o mês.
| |
| |
|
4 -
Salário Mínimo |
|
Período |
Valor (R$)
|
|
Abril/2006 a
Março/2007 |
350,00
|
|
Abril/2007 a
Fevereiro/2008 |
380,00
|
|
A partir de Março/2008
|
415,00
| |
| |
|
5 - Salário
Família |
|
Remuneração (R$) |
Valor
(R$) |
|
|
até 472,43
|
24,23
|
|
|
De 472,44 até 710,08
|
17,07
|
| |
| |
|
IR | Fonte e Carnê Leão
|
|
Base de cálculo (R$)
|
Alíquota(%) |
Parcela a deduzir (R$)
|
|
até 1372,81
|
isento
|
-
|
|
de 1372,82 até 2473,25
|
15,00
|
205,92
|
|
acima de 2743,25
|
27,50
|
548,82
|
|
Deduções
admitidas: a) Por dependente, o valor de R$ 137,99
por mês; b) Parcela isenta de rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$
1.372,81 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou
65 anos de idade; c) As importâncias pagas em
dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do
acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos
provisionais; d) As contribuições para a Previdência Social
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e, e) As contribuições às entidades de previdência privada
domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte,
destinadas a custear benefícios complementares assemelhados
aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo
empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
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Simples
Nacional - Percentuais Aplicados
|
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Enquadramento
|
Receita Bruta Acumulada no
Ano-Calendário (R$) |
Anexo I Comércio
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Anexo
II Indústria
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Anexo
III Serviço (I)
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Anexo
IV Serviço (II)
|
Anexo
V Serviço (III)
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|
De |
Até |
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Micro-Empresa (ME)
|
-
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120.000,00 |
4,00%
|
4,50%
|
6,00%
|
4,50%
|
4,00%
|
|
120.000,01 |
240.000,00 |
5,47%
|
5,97%
|
8,21%
|
6,54%
|
4,48%
|
|
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
240.000,01 |
360.000,00 |
6,84%
|
7,34%
|
10,26%
|
7,70%
|
4,96%
|
|
360.000,01 |
480.000,00 |
7,54%
|
8,04%
|
11,31%
|
8,49%
|
5,44%
|
|
480.000,01 |
600.000,00 |
7,60%
|
8,10%
|
11,40%
|
8,97%
|
5,92%
|
|
600.000,01 |
720.000,00 |
8,28%
|
8,78%
|
12,42%
|
9,78%
|
6,40%
|
|
720.000,01 |
840.000,00 |
8,36%
|
8,86%
|
12,54%
|
10,26%
|
6,88%
|
|
840.000,01 |
960.000,00 |
8,45%
|
8,95%
|
12,68%
|
10,76%
|
7,36%
|
|
960.000,01 |
1.080.000,00 |
9,03%
|
9,53%
|
13,55%
|
11,51%
|
7,84%
|
|
1.080.000,01 |
1.200.000,00 |
9,12%
|
9,62%
|
13,68%
|
12,00%
|
8,32%
|
|
1.200.000,01 |
1.320.000,00 |
9,95%
|
10,45%
|
14,93%
|
12,80%
|
8,80%
|
|
1.320.000,01 |
1.440.000,00 |
10,04%
|
10,54%
|
15,06%
|
13,25%
|
9,28%
|
|
1.440.000,01 |
1.560.000,00 |
10,13%
|
10,63%
|
15,20%
|
13,70%
|
9,76%
|
|
1.560.000,01 |
1.680.000,00 |
10,23%
|
10,73%
|
15,35%
|
14,15%
|
10,24%
|
|
1.680.000,01 |
1.800.000,00 |
10,32%
|
10,82%
|
15,48%
|
14,60%
|
10,72%
|
|
1.800.000,01 |
1.920.000,00 |
11,23%
|
11,73%
|
16,85%
|
15,05%
|
11,20%
|
|
1.920.000,01 |
2.040.000,00 |
11,32%
|
11,82%
|
16,98%
|
15,50%
|
11,68%
|
|
2.040.000,01 |
2.160.000,00 |
11,42%
|
11,92%
|
17,13%
|
15,95%
|
12,16%
|
|
2.160.000,01 |
2.280.000,00 |
11,51%
|
12,01%
|
17,27%
|
16,40%
|
12,64%
|
|
2.280.000,01 |
2.400.000,00 |
11,61%
|
12,11%
|
17,42%
|
16,85%
|
13,50%
|
|
Ref.:
Lei Complementar nº 123/2006.
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| Expediente
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O Boletim do
Empresário® é uma publicação mensal da Balaminut
Editora Ltda., na forma de comentários de legislação e gestão
empresarial, complementado pela agenda de obrigações, tabelas
práticas e indicadores econômicos, com ênfase às providências
que as empresas devam adotar para dar cumprimento a suas
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10/10/2008 |
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