Empreendedorismo  |  Práticas & Resultados


EMPRESÁRIOS: CAUTELA EM 2009
Crise pode frear o crescimento brasileiro, dizem especialistas

 

A crise mundial do setor financeiro, iniciada nos últimos meses, deve modificar completamente os ambientes interno e externo do meio empresarial, em 2009. Ainda não se sabe quais serão as verdadeiras conseqüências para o Brasil; porém, uma coisa é certa: é preciso que o empresariado brasileiro tenha cautela neste momento. De acordo com o professor Carlos Alberto Zem, o cenário mundial ainda está em transformação e deve-se ter cuidado nas ações, mas sem a total imobilidade por parte do empresariado.
“A recomendação é que se observem as tendências e movimentos do setor onde se atua, para direcionar o exercício, ou não, das ações da empresa. O cenário de 2009 não ocorrerá apenas com a passagem do ano, mas com os acontecimentos dos últimos meses de 2008”, afirma Zem. Assim, as empresas deverão se posicionar para definir qual será o tipo de ação para desenvolver no ano que se inicia. “Como é complicado prever o futuro em negócios, o que se pode fazer é uma análise de cenários e definir as formas e posturas de posicionamento da empresa”, conclui o professor.
Segundo Zem, este ano foi muito positivo para diversos setores, como reflexo do que ocorreu em 2007. “O empresariado, com raras exceções, não tem do que reclamar”, acredita. Para o ano que chega, a perspectiva, ao menos para a economia brasileira, seria de continuidade do bom momento. A crise norte-americana poderá reverter esta expectativa, trazendo um crescimento menor na economia brasileira. “A expectativa é de que 2009 não seja um ano tão forte quanto foram 2007 e 2008. Entretanto, não acredito que será tão ruim”, diz Zem.
Dessa forma, cabe às empresas, neste momento, projetar suas ações estratégicas e, na seqüência, procurar investir em inovações (desde as tecnológicas às idéias de pensar e gerir seus negócios). Outro aspecto importante é iniciar a convergência dos negócios da empresa que ainda estão na economia real e passar para a economia digital (Internet), tendência que vem sendo observada nos últimos anos. O empresário Fernando Cláudio da Silva, 39, diz que aproveita o momento da economia para importar ou exportar mais produtos. “O importante é analisar o cenário e se adaptar a ele”, ressalta.
Para o diretor titular de uma unidade do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Álvaro Vargas, o maior impacto da crise norte-americana será a restrição ao crédito. “Este ficará mais caro e mais difícil de obtê-lo, o que diminuirá o crescimento econômico dos municípios brasileiros”, afirma. Para o empresário, caberá apenas prosseguir nas atividades normais, porque os empreendimentos são de médio e longo prazos. “Continuar os projetos com prudência e cuidado é fundamental, mesmo porque o Brasil tem uma economia diversificada e esta crise será menor para nós”, acredita.

Micro empresa

A mesma perspectiva e cautela para 2009 cabe às MPEs (Micro e Pequenas Empresas), segundo acredita Antonio Carlos de Aguiar Ribeiro, gerente regional do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Segundo ele, haverá redução de acesso ao crédito, o que causará “queda de produção e de consumo, principalmente de produtos duráveis”. Os pequenos empresários conseguirão vencer os desafios, na medida em que as empresas criarem uma cultura de planejamento e análise de cenários. “A partir destas implantações é que as organizações estarão melhores preparadas para o futuro. Para isso ocorrer, as empresas devem cada vez mais investir em treinamento e aprendizagem”, diz Ribeiro.

Os anos de 2007 e 2008 foram excelentes para as MPEs. De acordo com Ribeiro, nestes anos houve aumento das vendas em decorrência do crescimento da renda dos consumidores e também da oferta de crédito, o que alavancou a produção e o consumo em geral. “As perspectivas para o ano que vem também continuam positivas, mas o empreendedor precisa ficar atento ao seu plano de negócios, analisando sempre a viabilidade de novos projetos e sem pressa para abrir um empreendimento”, finaliza. O Sebrae estima que as MPEs tenham crescimento de, pelo menos, montante igual à meta inflacionária de 4,5% ao ano, em 2009. Hoje existem aproximadamente 5 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil.

Cabe ás empresas, neste momento, projetar suas ações estratégicas com cautela

 

 

GESTÃO CONTÁBIL  |  TRIBUTOS

IPI - ALTERAÇÕES NO PERÍODO DE APURAÇÃO E DATA DE RECOLHIMENTO
Apuração e recolhimento do imposto com novas normas



Período de apuração do imposto


Foram excluídos do período de apuração decendial do IPI (Imposto sobre Industrialização de Produtos) os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) da TIPI (Tabela de IPI), com efeitos retroativos a partir de 1o de junho de 2008.
Portanto, o IPI devido nas operações com todos os produtos (exceto os cigarros contendo tabaco, classificados no código 2402.20.00 da TIPI) deverá ser apurado mensalmente, e o seu recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


Data de recolhimento do imposto


O IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contém tabaco) permanece com o vencimento até o 3o dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, através do código de recolhimento 1020.
O vencimento do IPI incidente sobre os demais produtos, passou para até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme segue:
a) sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres), através do código de recolhimento 0668;
b) sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI), através do código de recolhimento 5123;
c) sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros"), através do código de recolhimento 5110;
d) sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI, através do código de recolhimento 1097;
e) sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), através do código de recolhimento 0676.

Base legal: Lei no 11.774/2008. Alterou a redação do Parágrafo 1o do Artigo 1o da Lei 8.850/1994 e da alínea “a” do inciso I do Artigo 52 da Lei no 8.383/1991.


  

 

GESTÃO CONTÁBIL  |  TRIBUTOS

 

REGIME DE CAIXA
A ação facilitará apuração e pagamento de impostos
 

No dia 1o de janeiro de 2009 entra em vigor a nova medida que regulamenta a utilização do

“regime de caixa” para apuração e pagamento do imposto devido às MPES (Micro e Pequenas Empresas). Quem optar pelo regime de caixa calculará o imposto a ser pago quando receber pela venda do produto ou pela prestação do serviço, e não mais no momento da emissão da Nota Fiscal. Assim, a partir desta data, vai ficar mais fácil o controle do fluxo de caixa das organizações.
Para o diretor de relações institucionais da ACEB (Associação Comercial Empresarial do Brasil), Irineu de Ascenção, a nova medida vai deixar mais fácil o controle dos recursos financeiros disponíveis para a manutenção das atividades das pequenas e microempresas. “Essa medida tem sido esperada há tempos porque representa um dos pontos principais de aperfeiçoamento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, afirma o diretor.
O comitê, segundo Ascenção, realizou uma ação muito importante ao regulamentar a nova resolução de “regime de caixa”, previsto na Lei Geral. Ainda é preciso muitas mudanças para atingir a plenitude dos benefícios que estão previstos no capítulo tributário da Lei Geral.

Base legal: Resolução CGSN no 38/2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional. 

 

PRÁTICA TRABALHISTA

TRABALHO + FAMÍLIA = DESAFIO ATUAL
Menos de 50% das empresas adotam políticas nesse sentido
 

Aos oito anos, o pequeno Rafael Nascimento colocou na porta do quarto dos pais um quadro de madeira com a frase “Proibido Falar de Trabalho”. Apesar da pouca idade, ele já sinalizava a necessidade de relacionamento com o pai, que sempre estava trabalhando e ocupado com os compromissos da multinacional. O pai do menino, o engenheiro Fernando Nascimento, é um dos muitos profissionais que têm dificuldades para conciliar trabalho e família. Mas, o que seria preciso fazer para equilibrá-los?
Um estudo da Escola de Negócios da Universidade de Navarra (IESE), na Espanha, realizado pela primeira vez com 100 empresas brasileiras, sendo 67 de grande porte e 33 médias e pequenas, mostra que nem todas as empresas proporcionam a busca do equilíbrio entre família e trabalho ao profissional. O levantamento foi feito com base no modelo International Family-Responsible Employer Index (Ifrei).
Este índice foi criado pela Universidade para identificar os programas das empresas de conciliação entre trabalho e família. Aplicada desde 2000, em 19 países, a metodologia já avaliou 3,8 mil companhias no mundo todo. O estudo mostra que há diferenças significativas no modo como as empresas grandes e pequenas lidam com a questão. Estas últimas ajudam mais os colaboradores porque há maior proximidade no ambiente de trabalho. Muitas organizações, inclusive, promovem confraternizações para integrar funcionários e familiares.
Para Kátia Mestriner, psicóloga e psicoterapeuta de grupo, as empresas atuais estão investindo muito na qualidade de vida do colaborador e da sua família em busca da alta produtividade. “As empresas perceberam que um funcionário feliz tem maior produtividade, pois esta decorre do sentimento de satisfação e reconhecimento no ambiente de trabalho e, inclusive, da própria família. As organizações descobriram que o ser humano é integral, em qualquer ambiente”, conta.

Como exemplo, ela cita os eventos denominados “open-house”, organizados por grandes empresas que convidam os parentes dos funcionários para conhecerem o ambiente de trabalho, gerando satisfação e maior aproximação entre eles. Mas nem tudo é perfeito. Este mecanismo utilizado pelas empresas ocorre, principalmente, pelo excesso de trabalho que vem sendo requisitado de uma parcela de colaboradores. “Hoje, há menos pessoas para produzir mais, e cada vez melhor”, lembra Kátia. Assim, só com muito esforço dos profissionais é que as empresas poderão alcançar os seus objetivos cada vez mais exigentes.

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GESTÃO DE EMPRESAS  |  APRENDER PARA CRESCER

 

COMO IMPLEMENTAR O PLANO ESTRATÉGICO
Participação da equipe é fundamental para o sucesso do projeto
 

Nos Boletins anteriores abordamos temas e informações que mostraram boa parte do caminho para a elaboração do Planejamento Estratégico de longo prazo de uma empresa:
• desenvolvimento de indicadores para medir resultados;
• monitoramento do ambiente externo;
• preparação do cenário, avaliação de pontos fortes e fracos;
• elaboração da missão e da visão;
• estabelecimento de objetivos e metas, e escolha da melhor estratégia.

O desenvolvimento passo a passo desse conjunto de temas resulta nos aspectos fundamentais

de um Plano Estratégico. Uma boa estruturação unindo esses elementos, fará com que eles se transformem em um Plano Estratégico sólido. O objetivo será mais facilmente atingido quanto mais as etapas citadas forem realizadas em um ambiente de cooperação positiva entre os responsáveis e os demais colaboradores da empresa. Tendo-se então um plano, como fazer para implementá-lo, transformando-o em realidade, para que a empresa possa colher os frutos esperados?
Para muitos autores, essa é a parte mais difícil de todo o processo e depende de muitos fatores. Um dos mais relevantes para o sucesso do Planejamento Estratégico está relacionado com o ego das pessoas. A experiência mostra que, quando as pessoas diretamente ligadas às tarefas de execução, participam também da etapa de elaboração do plano, existirá um maior comprometimento e facilitará a realização das ações. É o poder da coesão de toda equipe, desde o início.

A experiência mostra também que, quando um plano é elaborado por um líder que o impõe para sua equipe, as probabilidades de fracasso aumentam. Outro elemento importante é o desdobramento em um plano de ação, definindo-se as pessoas que irão executá-lo, ou seja, quem faz o quê, quando, onde, como e a que custo: as responsabilidades e obrigações serão de todos. As reuniões periódicas de controle da execução do plano, e os ajustes adequados, também são fatores relevantes para a implantação. Estes são sinais confiáveis de uma boa gerência, passos fundamentais para que os resultados sejam atingidos. 

 

GESTÃO DE PESSOAS  |  COMPORTAMENTO

 

LICENÇA-MATERNIDADE PASSA DE 4 PARA 6 MESES
A ampliação cabe ao empregador, que poderá ter concessão fiscal
 
A jovem Catarina Ferreira, 25, está grávida de cinco meses e espera sua primeira filha. Empregada há nove anos no mesmo local, ela aguarda a decisão do empregador sobre o prazo que deverá permanecer em casa, durante a sua licença-maternidade. Isto porque o benefício, que garantia à mulher a permanência com a criança por quatro meses após o nascimento, teve o prazo prorrogado por mais 60 dias, a partir deste ano.
Legislação
A Lei 11.770/08 criou o Programa Empresa Cidadã destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que são tributadas com base no lucro real, alterando a Lei 8.212/91.
A legislação estabelece:
• A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade; • A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
• A administração pública (direta, indireta e fundacional) é autorizada a instituir o programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras;
• Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral da Previdência Social;
• No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similiar;
• Em caso de descumprimento, a empregada perderá o direito à prorrogação;
• Somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos sessenta dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional;
Cargos estratégicos
Apesar de o benefício fiscal ser concedido, muitas empresas ainda têm receio quanto à prorrogação para altos cargos corporativos. Segundo José Floro Sinatura Barros, especialista em gerenciamento de carreira, as mulheres que atuam em altos postos poderão ser “afetadas” com a nova legislação. “Empresas podem iniciar um ‘boicote’ contra mulheres nessas vagas, já que consideram que há dificuldade para contratação de substitutos na função”, diz.
A escolha de uma mulher vai depender do perfil da organização. “O número de mulheres que atuam em posições gerenciais será fundamental. A opção dependerá do nível de maturidade da empresa, que não se importa com a saída de uma funcionária por seis meses. Ainda assim, para cargos de gestão, haverá maior dificuldade”, completa Floro. A saída de uma empregada mulher por longo período pode gerar também disputas internas. “Alguns concorrentes vão fazer de tudo para ocupar o lugar dela.” Nos Estados Unidos, a licença-maternidade é de apenas seis semanas.

 

Agenda de Obrigações - Novembro 2008

 

Data

Obrigação

Fato Gerador

Documento

Código / Observações

05
Qua 

IPI - Decendial

3º Dec. Out/2008

DARF 2 vias

Cigarros 2402.20.00: Cod. 1020

IOF

3º Dec. Out/2008

DARF 2 vias

06
Qui

SALÁRIOS

Out/2008

Recibo 2 vias

Quanto à data de vencimento verificar Convenção ou Acordo Coletivo

07
Sex

FGTS

Out/2008

GFIP  | SEFIP Meio eletrônico

CAGED

Out/2008

Meio eletrônico

DCTF - Mensal

Set/2008

Declaração

DACON - Mensal

Set/2008

Declaração

10
Seg

GPS - Enviar cópia aos sindicatos

Out/2008

Cópia da GPS/INSS

IRRF

Out/2008

DARF 2 vias

INSS

Out/2008

GPS

13
Qui

IPI - Decendial

1º Dec. Nov/2008

DARF 2 vias

Cigarros 2402.20.00: Cod. 1020

IOF

1º Dec. Nov/2008

DARF 2 vias

IPI - Mensal

Out/2008

DARF 2 vias

• Cigarros 2402.90.00: Cod. 5110
• Máq. 84.29, 84.32 e 84.33: Cod. 1097
• Tratores, veículos e motocicletas
   87.01 a 87.05 e 87.11: Cod. 1097
• Automóveis e chassis 87.03 e
   87.06: Cod. 0676
• Bebidas - Cap. 22 TIPI: Cod. 0668
• Demais prod. - Cap 22 TIPI: Cod. 5123

CIDE

Out/2008

DARF 2 vias

Remessa ao exterior: Cod. 5123
Combustíveis: Cod. 9331

CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte

2º Quinz. Out/2008

DARF 2 vias

SIMPLES NACIONAL

Out/2008

DAS

INSS

Out/2008

GPS

Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial, Empregados domésticos e Associados de cooperativa de trabalho.

20
Qui

PIS/PASEP - Cofins

Out/2008

DARF 2 vias

25
Ter
  

IPI - Decendial

2º Dec. Nov/2008

DARF 2 vias

Cigarros 2402.20.00: Cod. 1020

IOF

2º Dec. Out/2008

DARF 2 vias

 28
Sex
 

CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte

1º Quinz. Nov/2008

DARF 2 vias

IRPF

Out/2008

DARF 2 vias

Carnê Leão: Cod. 0190 
Ganhos de Capital: Cod. 4600
Renda Variárel: Cod 6015
5ª Quota - Decl. Ajuste 2008

IRPJ/CSL - Apuração Mensal

Out/2008

DARF 2 vias

IRPJ/CSL - Apuração Trimestral

3º Trim/2008 - 2ª Quota

DARF 2 vias

IRPJ - Simples

Out/2008

DARF 2 vias

Lucro de Alienação de Ativo Cod. 0507

DIF - Cigarros / Bebidas

Out/2008

Declaração

DNF

Out/2008

Declaração

Contribuição Sindical - Empregados

Out/2008

GRCSU

DOI - Decl. Operaç. Imobiliárias

Out/2008

Declaração

ITR

3ª Quota

DARF 2ª vias

13º Salário - 1ª Parcela

2008

Recibo 2 vias

 

 

 

Indicadores Econômicos e Fiscais

 

 Indicadores de inflação e juros - (%)

MÊS

IPC FIPE

IPC-DI FGV

IGP-M FGV

IGP-DI FGV

INPC IBGE

Mês

Últ. 12 m.

Mês

Últ. 12 m.

Mês

Últ. 12 m.

Mês

Últ. 12 m.

Mês

Últ. 12 m.

AGO

0,38

6,35

0,14

5,93

-0,32

13,63

-0,38

12,80

0,21

7,15

SET

0,38

6,51

-0,09

5,60

0,11

12,31

0,36

11,90

0,15

7,04

 

Mês

CUB-SINDUSCON

SELIC

TR

POUP

TJLP

Mês

Últ. 12 m.

Mês

Últ. 12 m.

Mês

Últ. 12 m.

Mês

Últ. 12 m.

Mês

Últ. 12 m.

AGO

1,36

10,64

1,02

11,35

0,1574

1,08

0,6582

7,31

0,52

6,25

SET

0,73

11,16

1,10

11,69

0,1970

1,24

0,6980

7,48

0,52

6,25

OUT

0,2506

1,38

0,7519

7,63

0,52

6,25

 

 Unidade Fiscal

ANO

UFESP

UPF-PR

VRTE-ES

UPF-RS

UFIR-RJ

UFEMG

UFERMS

UPF-MT

UPF-PA

UFIR-CE

UFR-PB

UFR-PI

2008

14,88

54,29

1,8113

10,4257

1,8258

1,8122

13,97

30,70

1,8431

2,2204

27,63

1,82

UFERMS - Valor relativo aos meses Setembro e Outubro/2008  |  UPF-MT - Valor relativo aos meses Julho a Dezembro/2008  |  UFR-PB - Valor relativo ao mês de Outubro/2008



Tabelas Práticas

 

Contribuição Previdenciária (INSS)

 1 - Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:

 
Salário de contribuição (R$) 
Alíquotas (%) 

até 911,70

8,00

De 911,71 até 1519,50

9,00

De 1519,51 até 3038,99

11,00

 2 -Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)

Salário de contribuição (R$)

Alíquota (%)

Empregado

Empregador

Total

até 911,70

8,00

12,00

20,00

 

De 911,71 até 1519,50

9,00

12,00

21,00

 

De 1519,51 até 3038,99

11,00

12,00

23,00

 

 

3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo:

A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.

 

4 - Salário Mínimo

Período

Valor (R$)

Abril/2006 a Março/2007

350,00

Abril/2007 a Fevereiro/2008

380,00

A partir de Março/2008

415,00

 

 5 - Salário Família

Remuneração (R$)

Valor (R$)

até 472,43

24,23

De 472,44 até 710,08

17,07

 

 IR | Fonte e Carnê Leão

Base de cálculo (R$)

Alíquota(%)

Parcela a deduzir (R$)

até 1372,81

isento

-

de 1372,82 até 2473,25

15,00

205,92

acima de 2743,25

27,50

548,82

Deduções admitidas:
a) Por dependente, o valor de R$ 137,99 por mês; 
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; 
c) As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

 

Simples Nacional - Percentuais Aplicados

Enquadramento

Receita Bruta Acumulada
no Ano-Calendário (R$)

Anexo I Comércio

Anexo II
Indústria

Anexo III
Serviço
(I)

Anexo IV
Serviço
(II)

Anexo V
Serviço
(III)

De

Até

Micro-Empresa (ME)

-

120.000,00

4,00%

4,50%

6,00%

4,50%

4,00%

120.000,01

240.000,00

5,47%

5,97%

8,21%

6,54%

4,48%

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

240.000,01

360.000,00

6,84%

7,34%

10,26%

7,70%

4,96%

360.000,01

480.000,00

7,54%

8,04%

11,31%

8,49%

5,44%

480.000,01

600.000,00

7,60%

8,10%

11,40%

8,97%

5,92%

600.000,01

720.000,00

8,28%

8,78%

12,42%

9,78%

6,40%

720.000,01

840.000,00

8,36%

8,86%

12,54%

10,26%

6,88%

840.000,01

960.000,00

8,45%

8,95%

12,68%

10,76%

7,36%

960.000,01

1.080.000,00

9,03%

9,53%

13,55%

11,51%

7,84%

1.080.000,01

1.200.000,00

9,12%

9,62%

13,68%

12,00%

8,32%

1.200.000,01

1.320.000,00

9,95%

10,45%

14,93%

12,80%

8,80%

1.320.000,01

1.440.000,00

10,04%

10,54%

15,06%

13,25%

9,28%

1.440.000,01

1.560.000,00

10,13%

10,63%

15,20%

13,70%

9,76%

1.560.000,01

1.680.000,00

10,23%

10,73%

15,35%

14,15%

10,24%

1.680.000,01

1.800.000,00

10,32%

10,82%

15,48%

14,60%

10,72%

1.800.000,01

1.920.000,00

11,23%

11,73%

16,85%

15,05%

11,20%

1.920.000,01

2.040.000,00

11,32%

11,82%

16,98%

15,50%

11,68%

2.040.000,01

2.160.000,00

11,42%

11,92%

17,13%

15,95%

12,16%

2.160.000,01

2.280.000,00

11,51%

12,01%

17,27%

16,40%

12,64%

2.280.000,01

2.400.000,00

11,61%

12,11%

17,42%

16,85%

13,50%

Ref.: Lei Complementar nº 123/2006.

 

Expediente
 

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O Boletim do Empresário® é uma publicação mensal da Balaminut Editora Ltda., na forma de comentários de legislação e gestão empresarial, complementado pela agenda de obrigações, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase às providências que as empresas devam adotar para dar cumprimento a suas obrigações.

Redação: Carlos Alberto Zem - Adm. de Empresas
Luiz Antonio Balaminut - Contador / Advogado
Agnaldo Daniel Masquieto - Adm. de Empresas
José Roberto Santos Leite - Consultor de Empresas
Jornalista Responsável: Camila Ancona - Mtb 39.865 Copidesque: Clemente Nelson de Moura
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Fechamento desta edição: 10/10/2008

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